quinta-feira, 8 de abril de 2010

Previdencia Social

Nome: Michel Willian de Arruda Benites e Felipe Quartieri
Serie: 3 Ano do E.M
Período: Matutino
Numero: 15 e 09
Professora: Vanja
Diciplina: Sociologia

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é uma ajuda de custo para as famílias dos detentos de todo país. Esse benefício é concedido apenas para aquelas pessoas que são dependentes (pai, mãe, filhos, netos (qualquer pessoa que seja dependente juridicamente)), de que já estão em presídio, ou seja, que já tenham sido julgadas e condenadas pelos crimes. A partir do começo deste ano, o auxílio aumentou de R$ 752,12 para R$ 798, 30, para cada pessoa detida na família, ou seja, se uma mãe tem, por exemplo, dois ou três filhos presos condenados, o valor do benefício de multiplica: R$ 798,30 x (quantidade de filhos).

Existe também o LOAS (benefício concedido à pessoas idosas, com deficiência, ou seja, pessoas que são impossibilitadas de comprovar com a Previdência Social) e que tem o valor de Um salário mínimo. Vejamos o exemplo, um homem depois de trabalhar e contribuir a vida inteira aposenta-se por invalidez, a sua mulher também é aposentado, o marido morre e a sua esposa passa a ter o direito de receber a sua aposentadoria + a do seu esposo morto. Segundo a lei que concedeu esse direito a essas pessoas, essa esposa pode receber as duas aposentadorias desde que, somadas os dois salários (mínimos) e devidos por dois, o valor não pode ultrapassar o valor de 1/4 do salário mínimo. Essa aposentada recebe os dois salários e depois de somados e dividido por dois ultrapassou o valor de um quarto1/4; e o governo quer revogar o benefício dessa mulher. Mas, analisemos o caso: um salário mínimo é R$ 415, 00, multiplicado por dois temos R$ 830, 00, para uma pessoa idosa e/ou deficiente precisa tomar remédios que custam às vezes até mais do que recebem; uma mãe com dois filhos presidiários recebe R$ 1.596,60, com a diferença de que não corre o risco de ter o seu direito revogado, a não ser que esses filhos sejam soltos após cumprir sua sentença. Você acha justo que uma mãe (que pode trabalhar) receber mais e ter menos risco de ter seu direito revogado enquanto uma pessoa idosa e/ou deficiente que precisa tomar remédios caríssimos, receber menos e ainda ter mais riscos de ter o benefício revogado? Para que esse direito fosse revogado dessas pessoas, no mínimo, o governo teria que comprar esses remédios que são necessários, para a sobrevivência dessas pessoas, mas, ele não faz isso.